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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096798-07107189620178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. PRAZO TRIENAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.113.403/RJ PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL ? CAESB. ÚNICO HIDRÔMETRO NO IMÓVEL. MULTIPLICIDADE DE TARIFA MÍNIMA PELO NÚMERO DE UNIDADES DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO REPETITIVO. TEMA N. 414 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Primeira Seção do colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.113.403/RJ, de relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJe 15/9/2009), submetido ao regime dos recursos repetitivos do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução STJ n. 8/2008, firmou orientação de que, ante a ausência de disposição específica acerca do prazo prescricional aplicável à prática comercial indevida de cobrança excessiva, é de rigor a incidência das normas gerais relativas à prescrição insculpidas no Código Civil na ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto. Assim, o prazo é vintenário, na forma estabelecida no art. 177 do Código Civil de 1916, ou decenal, de acordo com o previsto no art. 205 do Código Civil de 2002.  2. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local (REsp 1166561 / RJ). 3. Diante da patente ilegalidade na multiplicidade da cobrança das tarifas, é cabível a restituição, pela concessionária dos serviços públicos, de todos os valores pagos a maior pela usuária do referido serviço. 4. Apelo conhecido, prejudicial de mérito rejeitada e, no mérito, apelo não provido.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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