TJDF 198 - 1096832-07039400720178070020
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. MUDANÇA DE IDADE. I ? O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (REsp 1.568.244). O mesmo raciocínio deve ser aplicado ao plano de saúde coletivo. II ? Considerando que, conforme último painel de precificação da ANS, o reajuste médio por idade para os planos coletivos para a faixa de 59 anos ou mais foi de 44,2%, entende-se abusivo o aumento de 55,85%, devendo ser reduzido. III ? Deu-se provimento parcial ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE. MUDANÇA DE IDADE. I ? O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso (REsp 1.568.244). O mesmo raciocínio deve ser aplicado ao plano de saúde coletivo. II ? Considerando que, conforme último painel de precificação da ANS, o reajuste médio por idade para os planos coletivos para a faixa de 59 anos ou mais foi de 44,2%, entende-se abusivo o aumento de 55,85%, devendo ser reduzido. III ? Deu-se provimento parcial ao recurso.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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