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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096836-07035845120178070007

Ementa
  CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS E MEDICAMENTOS POR INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA NA COBERTURA. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. QUEBRA DA BOA-FÉ CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. 1. A Lei nº 9.656/98 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde, tais como a negativa infundada de realização de exames e de procedimentos cirúrgico. 2 Em atenção ao enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, há se afirmar que a negativa da operadora de plano de saúde, sob o fundamento de que o material não está previsto no rol da ANS, frustra a legítima expectativa gerada no consumidor no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes, por imposição legal, devem guardar. 3. A negativa da seguradora quanto aos procedimentos médicos solicitados, incluindo os gastos com o material Kit Infuse rhBMP-2 é abusiva, pois coloca o segurado em desvantagem exagerada. 4. A parte hipossuficiente da relação de consumo deve ser protegida em suas necessidades básicas de recuperação e manutenção da saúde, devendo prevalecer, diante de eventual ponderação de interesses jurídicos a preservar, os princípios constitucionais da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. 5. O mero inadimplemento contratual, em razão de divergência quanto à interpretação de cláusulas e coberturas contratadas não implica transtorno passível de ensejar reparação por danos morais, sendo necessária a comprovação do efetivo dano a algum dos direitos da personalidade do requerente para que este se caracterize. 6.  Apelação conhecida e parcialmente provida.    

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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