TJDF 198 - 1096853-07040072920178070001
APELAÇÃO. CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL IRREGULAR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. I. Ocorre dolo quando o agente é induzido por terceiro a se equivocar na prática de um ato, mediante a utilização de artifícios graves. II. Não comprovado nenhum vício na manifestação de vontade dos autores no momento da celebração do instrumento de cessão de direitos sobre imóvel objeto de parcelamento irregular, reputa-se válido o negócio jurídico, devendo, em outra via, ser perquirido eventual pedido indenizatório, ou discutida a responsabilidade pelos débitos de impostos. III. Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL IRREGULAR. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CABIMENTO. I. Ocorre dolo quando o agente é induzido por terceiro a se equivocar na prática de um ato, mediante a utilização de artifícios graves. II. Não comprovado nenhum vício na manifestação de vontade dos autores no momento da celebração do instrumento de cessão de direitos sobre imóvel objeto de parcelamento irregular, reputa-se válido o negócio jurídico, devendo, em outra via, ser perquirido eventual pedido indenizatório, ou discutida a responsabilidade pelos débitos de impostos. III. Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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