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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096872-07267829020178070016

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DESCONTO INDEVIDO. REPARAÇÃO DE DANOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. I ? A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, pressupõe má fé ou erro injustificável na cobrança indevida, não evidenciada na hipótese. II ? O desconto indevido de ativos financeiros causa aflições superiores ao mero aborrecimento, gerando o direito à compensação. III ?  O valor da reparação, no entanto, deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano. IV ? Deu-se parcial provimento ao recurso.  

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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