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Jurisprudência


TJDF 198 - 1096896-07109674720178070018

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE PEDAGÓGICA ? GAPED. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EXPRESSA E FORMAL NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL APÓS O TRANSCURSO DO LAPSO TEMPORAL DE 5 ANOS. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. Nos termos das Leis Distritais nº 4.075/2007 e nº 5.105/2013, a Gratificação de Regência de Classe - GARC, atualmente denominada Gratificação de Atividade Pedagógica - GAPED, é devida aos professores aposentados que, quando em atividade, exerceram cargos de diretor, vice-diretor e supervisão pedagógica. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, sujeitam-se ao prazo prescricional de 5 anos, a contar da data do ato ou fato do qual se originarem, em observância ao Princípio da Actio Nata. Por consequência, afasta-se a incidência da orientação sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, constante do verbete de nº 85, na hipótese em que houver ato concreto da Administração em que for negada a concessão de gratificação, no percentual pretendido pela servidora, devendo ser reconhecida a ocorrência da prescrição do próprio fundo de direito, no caso em que transcorrer lapso superior a 5 anos entre a expressa negativa do direito reclamado pela Administração, até a data do ajuizamento da competente ação judicial.  

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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