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Jurisprudência


TJDF 198 - 1097209-07140510420178070003

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. recolhimento de custas. ausência. extinção sem resolução de mérito. indeferimento da gratuidade. agravo de instrumento. princípio da unirrecorribilidade. preclusão. arts. 507 e 1.009 DO CPC. 1. Nos termos do inciso V do art. 1.015 do Código de Processo Civil, as decisões interlocutórias que versarem sobre rejeição do pedido de gratuidade de justiça deverão ser atacadas via agravo de instrumento. 2. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal, cada recurso possui uma finalidade própria e guarda relação com determinada espécie de decisão, ou seja, para cada espécie de decisão judicial há, em regra, um único recurso cabível. 3. Transcorrendo in albis o prazo para atender à determinação judicial de recolhimento das custas processuais e não manejando a parte o recurso previsto em lei para atacar decisões interlocutórias que versem sobre justiça gratuita, opera-se o instituto da preclusão (arts. 507 e § 1º do art. 1.009, ambos do CPC/2015). 4. ?A preclusão apresenta-se, então, como um limitador do exercício abusivo dos poderes processuais pelas partes, bem como impede que questões já decididas pelo órgão jurisdicional possam ser reexaminadas, evitando-se, com isso, o retrocesso e a insegurança jurídica.? (DIDIER JR., FREDIE. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 1. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 426) 5. Recurso desprovido.  

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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