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Jurisprudência


TJDF 198 - 1097335-07053466920178070018

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DA CODHAB. PROGRAMA MORAR BEM. OBEDIÊNCIA À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constitui atribuição da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal ? CODHAB o estabelecimento, nos limites legalmente impostos, de um conjunto de atos de natureza urbanística, ambiental, social no sentido de viabilizar o direito social à moradia 2. Para inscrição em programa habitacional de interesse social, o interessado dever preencher os requisitos previstos na Lei Distrital nº 3.877/2006. 3. A inscrição e a habilitação do autor no programa habitacional de interesse social ?Morar Bem? não se revela circunstância apta a caracterizar a legítima pretensão ao recebimento imediato do imóvel, configurando apenas mera expectativa quanto à contemplação. 4. A convocação do participante do Programa Habitacional ?Morar Bem? deve observar a ordem de classificação, em atendimento aos princípios basilares da Administração Pública, especialmente aos princípios da isonomia e da legalidade. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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