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Jurisprudência


TJDF 198 - 1097339-07119595920178070001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Para que seja reconhecida a litispendência é necessária a completa identidade de ações, com simetria entre partes, causa de pedir e pedido (art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC). Havendo divergência nos embargos de terceiro quanto aos imóveis nos quais o embargante pretende ser mantido na posse, resta descaracterizada a litispendência afirmada na sentença. 2. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. Unânime.  

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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