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Jurisprudência


TJDF 198 - 1097357-07091686620178070018

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA c/c restituição de valores e reparação DE danos morais. EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS EM CONTA CORRENTE. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE QUE ULTRAPASSAM 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DEPOSITADA. valores retidos. restituição. impossibilidade. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NÃO AFRONTADO. DANOS MORAIS NÃO CONSTATADOS. 1. Embora a postulação seja de vedação integral de descontos de empréstimos na conta salário, o deferimento da retenção de 30% (trinta por cento) não caracteriza julgamento ultra petita, pois constitui parcela do pedido deduzido na petição inicial. 2. Em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana e com a finalidade de garantir um mínimo existencial ao devedor, é necessário limitar os descontos na conta corrente. 3. A limitação dos descontos não exime o mutuário da obrigação de honrar seus compromissos, mas tão somente prolonga as parcelas pelo tempo necessário para quitar os empréstimos e, por conseguinte, não enseja qualquer restituição de valores já retidos anteriormente. 4. Constatado que o superindividamento decorre da desídia do próprio correntista que não se acautelou em evitá-lo, tem-se por não caracterizados danos morais. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Maioria.  

Data do Julgamento : 18/05/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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