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Jurisprudência


TJDF 198 - 1098044-00044916220168070020

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. NECESSIDADES EDUCACIONAIS. OBRIGAÇÃO. GENITORES. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. PRETENSÃO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. ALIMENTANTE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O arbitramento de pensão alimentícia fundamenta-se no binômio das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante. Premissa esta consagrada pela legislação de regência, a teor do § 1º, art. 1694 do Código Civil. 2. Consoante determina o artigo 1.634 do Código Civil, é de ambos os pais o dever de sustentar os filhos, no limite de suas possibilidades, não cabendo somente ao pai o ônus de arcar com todas as despesas havidas com a educação da prole. 3. A violação do sigilo bancário é medida excepcional, em razão da garantia constitucional dos direitos individuais. 4. Inviabilizado o conhecimento exato do que aufere mensalmente o alimentante, nem tampouco comprovada sua incapacidade de prestação de alimentos, mantém-se o valor fixado em sentença. 5. Recurso conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 25/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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