main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1098058-00073895920178070005

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. PEDIDO DE REITERAÇÃO DE DILIGÊNCIA NO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO. CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA. MERA FACULDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. O pedido de reiteração de diligência no endereço informado no contrato não enseja a extinção prematura do processo por ausência de interesse processual, vez que a conversão não é impositiva. 2. Tratando-se de faculdade do credor em requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, tenho que não houve demonstração de inércia por parte do autor em atender as diligências determinadas pelo magistrado a quo, vez que a resposta foi consistente em requerer a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados para a localização do devedor. 3. Assim posto, evidencia-se equívoco na extinção do processo, impondo-se o retorno à instância de origem para regular processamento. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão