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Jurisprudência


TJDF 198 - 1098204-07036158920178070001

Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. SINISTRO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA. CLÁUSULA DE PERFIL. CONDUTOR MENOR DE 25 ANOS. VALIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. I - Por se tratar de cobertura de evento futuro, incerto e alheio à vontade das partes, é essencial à realização do contrato de seguro que os riscos sejam prévia e precisamente delimitados a fim de que a seguradora os analise e verifique a existência de interesse em sua proteção, bem como determine a contraprestação devida para tal fim. II - Pelo princípio da mutualidade, que estabelece a necessidade de equivalência entre o risco assumido e o prêmio para que o valor pago pelo segurado seja proporcional aos riscos que atingem seu interesse, tem-se que a cláusula de perfil não é abusiva, na medida em que não limita quaisquer direitos do segurado, mas apenas restringe previamente os riscos assumidos pelo segurador. III - Na hipótese, verifica-se que a Proposta de Seguro, foi redigida de forma suficiente clara e inteligível, restando indene de dúvidas a opção do contratante pela não contratação da cobertura para condutores entre 18 e 25 anos, bem como das conseqüências de sua escolha. Não há, portanto, violação às normas do Código de Defesa do Consumidor. IV - Negou-se provimento ao recurso.     

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 01/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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