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Jurisprudência


TJDF 198 - 1098263-07024828820178070008

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.  AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.  INOCORRÊNCIA.  TAXAS CONDOMINIAIS.  PRESCRIÇÃO.  PRAZO QUINQUENAL.  ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL.  IMPRESCRITIBILIDADE.  INAPLICABILIDADE.  OBRIGAÇÃO NATURAL.  INEXIGIBILIDADE.  LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.  NÃO CONFIGURAÇÃO.  SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 ? O Magistrado não está obrigado a enfrentar todo e qualquer argumento da parte, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, o que não se observa no presente caso. 2 ? O colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.483.930/DF, pelo procedimento dos Recursos Repetitivos (art. 543-C, do CPC/1973), sedimentou o entendimento de que o prazo prescricional aplicável à cobrança de taxas condominiais, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, constantes em instrumento público ou particular, é de 05 (cinco) anos a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 3 ? Ainda que as taxas discutidas nos autos tenham sido instituídas para pagar gastos efetuados com suposta adequação do condomínio à legislação ambiental ou, ainda, sejam oriundas de despesas do condomínio com a reparação de eventual dano ambiental por ele perpetrado, circunstâncias, aliás, que nem sequer restaram demonstradas nos autos, tal fato não tem o condão de conferir o caráter de imprescritibilidade ao débito. 4 ? Mesmo se a taxa condominial tivesse sido criada para cobrir gastos do condomínio com eventuais multas ou indenizações ambientais, tal obrigação ambiental deve ser arcada somente pelo condomínio, sendo totalmente desvinculada do débito discutido nos autos. 5 ? Tendo em vista o reconhecimento da prescrição relativa às taxas condominiais devidas há mais de cinco anos desde a propositura da ação, o débito não mais pode ser exigido, judicial ou extrajudicial, pelo condomínio Apelante, mesmo se se tratasse, eventualmente, de obrigação natural. 6 ? A condenação por litigância de má-fé exige comprovação do dolo processual da parte, o que inexiste nos autos. Apelação  Cível  parcialmente  provida.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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