TJDF 198 - 1098342-07006248920178070018
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO NÃO ALEGADA E DEBATIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. FATURAS SUPERIORES À MÉDIA HABITUAL. VAZAMENTO DE ÁGUA DEPOIS DO HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. REDUÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. É defeso à parte apresentar novos fundamentos em fase recursal, porque nesse momento o órgão revisor exerce um juízo de controle e não de criação (revisioprioriae instantiae). No caso, a apelante alegou abusividade de norma interna da apelada, questão não alegada e submetida ao primeiro grau. Recurso parcialmente conhecido. De acordo com o disposto no artigo 63 do Decreto Distrital nº 26.590/06, no caso de instalações prediais, compete à CAESB a realização de serviços de manutenção e reparos nas instalações externas dos imóveis até o cavalete inclusive, além do próprio hidrômetro. Por conseguinte, os vazamentos de água ocorrentes na tubulação interna do imóvel é responsabilidade exclusiva do proprietário ou possuidor da unidade. Constatado vazamento interno imperceptível no imóvel e verificado que a água não se deslocou para rede captadora, as faturas com valor superior merecem revisão da tarifa de esgoto com base na média de consumo mensal (§ 4º, do art. 118, da Resolução 14/11, da ADASA). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. QUESTÃO NÃO ALEGADA E DEBATIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. FATURAS SUPERIORES À MÉDIA HABITUAL. VAZAMENTO DE ÁGUA DEPOIS DO HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. REDUÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. É defeso à parte apresentar novos fundamentos em fase recursal, porque nesse momento o órgão revisor exerce um juízo de controle e não de criação (revisioprioriae instantiae). No caso, a apelante alegou abusividade de norma interna da apelada, questão não alegada e submetida ao primeiro grau. Recurso parcialmente conhecido. De acordo com o disposto no artigo 63 do Decreto Distrital nº 26.590/06, no caso de instalações prediais, compete à CAESB a realização de serviços de manutenção e reparos nas instalações externas dos imóveis até o cavalete inclusive, além do próprio hidrômetro. Por conseguinte, os vazamentos de água ocorrentes na tubulação interna do imóvel é responsabilidade exclusiva do proprietário ou possuidor da unidade. Constatado vazamento interno imperceptível no imóvel e verificado que a água não se deslocou para rede captadora, as faturas com valor superior merecem revisão da tarifa de esgoto com base na média de consumo mensal (§ 4º, do art. 118, da Resolução 14/11, da ADASA). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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