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Jurisprudência


TJDF 198 - 1098345-07132053920178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. LEI Nº 7.515/86. DECADÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.      Na hipótese de pretensão voltada contra regras ou dispositivos disciplinadores de concurso público, para cargos ou empregos no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal ou suas Autarquias, opera-se a decadência em um ano, conforme estabelece a lei nº 7.515/86. Aplicação do princípio da especialidade. 2.    No caso sub judice, a candidata se insurge contra sua eliminação no concurso para provimento no cargo de Professor de Educação Básica, vinculado à Secretaria de Estado da Administração Pública do DF. Entretanto, a ação só foi intentada em 2017, ou seja, após o decurso do prazo a que alude o art. 1º da Lei 7.515/86, uma vez que a homologação da seleção pública ocorreu em junho de 2014, de modo que o direito da apelante resta extinto. 3.    RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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