TJDF 198 - 1098380-07122969420178070018
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. ARTIGO 22, DA LEI DISTRITAL Nº 5.237/2013. CARREIRAS DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ATENÇÃO COMUNITÁRIA À SAÚDE. NORMA CONTIDA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. APLICA-SE A NORMA GERAL PREVISTA NO DECRETO Nº 26.077/05. VALOR R$420,00 POR MÊS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. O artigo 22, da Lei Distrital nº 5.237/2013, que é norma contida (de eficácia direta e imediata, mas passível de limitação), determina o pagamento de indenização de transporte para os integrantes das carreiras de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, cuja regulamentação encontra-se pendente, devendo ser aplicadas, assim, as disposições gerais quanto à questão (Decreto nº 26.077/05). Há lei que determina o pagamento da indenização, mas o Estado simplesmente atuou como se nenhuma norma existisse; assim, a procedência do pedido é medida que se impõe, de modo a prevalecer o princípio da legalidade, que, no seu viés positivo, determina que a Administração Pública deve agir de acordo com a lei. Inexiste violação à separação dos poderes, porquanto apenas se está obrigando que o ente estatal concretize o que a lei prevê.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. ARTIGO 22, DA LEI DISTRITAL Nº 5.237/2013. CARREIRAS DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E ATENÇÃO COMUNITÁRIA À SAÚDE. NORMA CONTIDA. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. APLICA-SE A NORMA GERAL PREVISTA NO DECRETO Nº 26.077/05. VALOR R$420,00 POR MÊS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. O artigo 22, da Lei Distrital nº 5.237/2013, que é norma contida (de eficácia direta e imediata, mas passível de limitação), determina o pagamento de indenização de transporte para os integrantes das carreiras de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, cuja regulamentação encontra-se pendente, devendo ser aplicadas, assim, as disposições gerais quanto à questão (Decreto nº 26.077/05). Há lei que determina o pagamento da indenização, mas o Estado simplesmente atuou como se nenhuma norma existisse; assim, a procedência do pedido é medida que se impõe, de modo a prevalecer o princípio da legalidade, que, no seu viés positivo, determina que a Administração Pública deve agir de acordo com a lei. Inexiste violação à separação dos poderes, porquanto apenas se está obrigando que o ente estatal concretize o que a lei prevê.
Data do Julgamento
:
23/05/2018
Data da Publicação
:
31/05/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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