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Jurisprudência


TJDF 198 - 1098511-07084559120178070018

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. LICITAÇÃO PÚBLICA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. RESCISÃO CONTRATUAL PREVISTA EM EDITAL DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTE OFENSA À LEI 8666/93. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DIREITO DE RETENÇÃO DAS ARRAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. RECURSO DOS AUTORES IMPROVIDO. RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual para decretar a rescisão de contrato de compra e venda firmado com a Terracap. 1.1. Pretensão da ré para que seja mantido vigente o contrato, alteração da incidência dos juros de mora e ainda (alteração) dos honorários advocatícios de sucumbência. 2. É dever do magistrado, ao emitir seu pronunciamento, vincular-se aos pedidos formulados na petição inicial, e decidir a lide dentro das balizas então estabelecidas. Qualquer desvirtuamento nessa sistemática acaba por violar o princípio da adstrição da sentença à pretensão deduzida pela parte, podendo culminar na declaração de nulidade do referido ato judicial. 2.1. Não podem os autores, em sede de apelação, requerer pedido não explicitado na petição inicial, por importar em inovação recursal e ofensa ao princípio da adstrição. 3. O edital de licitação e a escritura pública de compra e venda fazem lei entre as partes, em virtude do princípio da vinculação ao instrumento convocatório previsto no art. 3º, da Lei 8.666/93. 3.1. Restando comprovada a existência de cláusula prevendo a possibilidade da rescisão contratual em edital de licitação de compra e venda de imóvel público vendido pela Terracap, é legítimo o direito à rescisão contratual sem que haja ofensa à Lei 8.666/93, submetendo-se as partes às consequências previstas, não obstante a cláusula de alienação fiduciária relativa ao imóvel. 3.2. Precedente: ?(...) 1. Se restou devidamente comprovada a existência de cláusula em edital de licitação, dispondo acerca da possibilidade de rescisão contratual de compra e venda do imóvel público vendido pela Terracap, não há falar em ofensa à Lei n. 8.666/93. 2. Nos termos do art. 418 do Código Civil, se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as. Eventual indenização suplementar depende de prova do prejuízo, conforme dispõe o art. 419 do mesmo diploma legal (...)? (20160110715909APC, Relator: Sandra Reves 2ª Turma Cível, DJE: 24/07/2017). 4. Em consonância com o decidido no IRDR nº 2016.00.2.048748-4, a incidência dos juros de mora nas ações de resolução imotivada de contrato de promessa de compra e venda ajuizada pelo comprador se dá a partir da citação. 5. O artigo 85, §2º, do CPC apresenta uma ordem de preferência quanto ao parâmetro a ser utilizado para fixação dos honorários de sucumbência. Em primeiro lugar, deve ser utilizado o valor da condenação; em segundo, para o caso de sentenças não condenatórias ou de improcedência, o critério será o do proveito econômico obtido e, em terceiro, quando não for possível mensurar o proveito econômico, deve ser utilizado o valor atualizado da causa. 6. Recurso dos autores improvido e recurso da ré parcialmente provido.  

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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