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Jurisprudência


TJDF 198 - 1098537-07078391920178070018

Ementa
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO. TERMO INICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL. LEI 7.515/86. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento, com pedido de anulação de questão não prevista no edital de concurso público da Secretaria de Educação, para provimento de vagas para o cargo de professor de educação básica. 1.1. Sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, pela prescrição, com base no art. 1º da Lei n. 7.515/86. 1.2. Apelo invocando a aplicação da prescrição quinquenal, prevista no art. 1º do Decreto n. 20.910/32. 2. Se o proveito econômico pretendido com o feito ultrapassa o patamar de 60 (sessenta) salários mínimos, resta afastada a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, mesmo que o valor da causa seja inferior à esta quantia. 2.1. Precedente:  ?Competência. Proveito econômico pretendido com a causa acima de 60 salários mínimos. Vara de Fazenda Pública. 1 - Se o proveito econômico pretendido com a causa ultrapassa o valor de 60 salários mínimos - teto estabelecido para fins de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (L. 12.153/09, art. 2º, caput, e § 2º desse artigo) -, a competência é da Vara de Fazenda Pública. 2 - Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado - 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal.? (20160020074815CCP, Relator: Jair Soares 2ª Câmara Cível, DJE: 27/05/2016). 3. O prazo prescricional para o candidato a cargo público pleitear a anulação de questão da prova objetiva é de 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final. 3.1. Inteligência do art. 1º da Lei 7.515/86, que, por força do princípio da especialidade, prevalece em relação ao art. 1º do Decreto n. 20.910/32, que prevê, genericamente, o prazo quinquenal para demandar a Administração Pública. 4. Jurisprudência: ?O direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias prescreve em 1 ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, conforme artigo 1º da Lei 7.515/1986. Inaplicável o prazo previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, em decorrência do princípio da especialidade.? (20160111222784APC, Relator: Cesar Loyola, 2ª Turma Cível, DJE: 19/07/2017). 5. Publicada a homologação do concurso público em 3/6/2014 e proposta a demanda em 2007, mostra-se correta a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão autoral. 6. A competência para legislar sobre direito administrativo é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal. Esta é a inteligência do art. 24 da CF. 7. Recurso improvido.  

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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