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Jurisprudência


TJDF 198 - 1098601-07061434520178070018

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. BANCO DE BRASILIA (BRB). EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA OBJETO DE ANTERIOR AÇÃO. NÃO CONSIDERAÇÃO NO LIMITE DE 30%. IMPOSSIBILIDADE DA LIMITAÇÃO PRETENDIDA. 1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos da Ação de Conhecimento, julgou improcedentes os pedidos autorais, impossibilitando que fosse a autora beneficiada pela limitação de 30% (trinta por cento) dos descontos realizados na conta salário dela a título do débito das parcelas de empréstimo consignado em folha de pagamento, assim como de outros mútuos pessoais contratados. 2. A previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento), em princípio é dirigida à modalidade de consignação em folha de pagamento. No entanto, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em observância aos princípios da função social do contrato, probidade, boa-fé objetiva e garantia do mínimo existencial, sob o primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal/88), os quais preponderam sobre a autonomia da vontade privada, é possível a limitação. 3. O caso ora analisado, contudo, possui particularidades. Descontos efetuados na conta corrente da apelante decorrentes de anterior renegociação de dívida homologada judicialmente no bojo de outra ação, não devem ser levados em consideração para apuração do referido limite de 30%. 4. Inexistindo em relação à instituição financeira agravada descontos, em folha de pagamento e em conta corrente, que ultrapassem o patamar de 30%, incabível a concessão antecipação de tutela, pois ausente à plausibilidade do direito e risco de dano. 5. Apelação conhecida e desprovida.  

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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