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Jurisprudência


TJDF 198 - 1098612-07153485220178070001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA. ENCARGOS CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PERDA DE FUNÇÃO COMISSIONADA. CASO FORTUITO. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou procedente o pedido, condenando a ré a pagar ao autor os encargos condominiais vencidos e vincendos. 2. Falta interesse recursal à parte que ataca a sentença em ponto que lhe foi favorável.  3. A não realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 do Código de Processo Civil) não acarreta, por si só, nulidade, devendo ser demonstra a ocorrência de prejuízo às partes, até porque elas podem, a qualquer momento, realizar acordo extrajudicial, inclusive na fase de cumprimento de sentença. 4. Sendo a função pública de livre nomeação e exoneração, a sua perda é inevitável, porém previsível. Ademais, os seus efeitos poderiam ter sido evitados, na medida em que a apelante perdeu a sua função, mas não os vencimentos do emprego público que exerce. 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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