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Jurisprudência


TJDF 198 - 1098622-07139493420178070018

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. INCONSTITUCIONALIDADE E INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 603 STJ. NÃO OCORRÊNCIA. OVERRULING. NÃO DEMONSTRADO. CONTRATOS BANCÁRIOS. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO. PATAMAR DE 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RELATIVIZAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE PRIVADA. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, limitando os descontos efetuados em folha de pagamento a 30% da remuneração do autor e improcedente o pedido de condenação em danos morais. 2.  Não há se falar em ausência de fundamentação da sentença, quando as questões trazidas pelas partes foram devidamente enfrentadas pelo Juízo de origem, ainda que de forma sucinta. 3. Precedente sumulado trata-se de interpretação e aplicação da lei ao caso concreto que, após reflexão, com repetidos julgados, a Corte resolve adotar determinado posicionamento por meio da edição de verbete que orientará decisões de casos análogos, nada tendo a ver com o ato de legislar sobre normas de direito civil, este privativo do Poder Legislativo, conforme a distribuição de competência, nos termos da Constituição Federal. 4. Nos moldes do RISTJ para a observância de precedentes é suficiente a existência de decisão: ?Art. 121-A. Os acórdãos proferidos em julgamento de incidentes de assunção de competência e de recursos repetitivos bem como os enunciados de súmulas do Superior Tribunal de justiça constituem, segundo o art. 927 do Código de Processo Civil, precedentes qualificados de estrita observância pelos Juízes e Tribunais.? 5. Para a demonstração do overruling deve a parte demonstrar a existência de julgado superveniente contrário à tese hostilizada. 6. Embora a previsão normativa de limitação de descontos de empréstimo bancário ao percentual de 30% (trinta por cento) seja direcionada à consignação em folha de pagamento, em razão da facilitação de concessão de empréstimo ? sem observância da capacidade econômica dos contratantes ? consagrou-se entendimento de que a limitação legal também deve incidir, por analogia, nos contatos de mútuo, cuja forma de pagamento seja o lançamento de débito direto na conta corrente do mutuário. 7. Ainda que assumida livremente a obrigação, sob a ótica da dignidade da pessoa humana, a fim de garantir aos indivíduos o mínimo existencial, e à luz dos princípios da função social do contrato, probidade e boa-fé objetiva, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil, a autonomia da vontade privada pode ser relativizada, pois não ostenta caráter absoluto. 9. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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