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Jurisprudência


TJDF 198 - 1098961-07064409720178070003

Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NÃO REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Não apresentando a parte autora indícios mínimos de que não houve a celebração de contrato com a empresa ré, não há como declarar a inexigibilidade da dívida cobrada por telefone. 2. Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessário aborrecimento significativo capaz de ofender a dignidade humana. 3. A simples afirmação da parte autora de que houve cobrança indevida, sem a inscrição do seu nome em órgãos de proteção ao crédito, não é suficiente a gerar danos morais indenizáveis.  4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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