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Jurisprudência


TJDF 198 - 1098992-07021555520178070005

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702155-55.2017.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: M D T COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME APELADO: ARTHUR LOPES FERREIRA EMENTA   CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DÉBITO. DANO MORAL. QUANTUM FIXADO. ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.   1. É patente nesta Corte que os danos morais decorrentes de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito se configuram em danos de natureza in re ipsa, ou seja, que não necessitam de prova, independendo, portanto, de comprovação dos danos efetivamente sofridos. 2. In casu, não se pode negar que o fato narrado nos autos teve sérias conseqüências na rotina do apelado, conseqüências estas, que a meu ver, estão além dos aborrecimentos cotidianos não indenizáveis. 3. Com efeito, tem-se que o dano moral se encontra nos dissabores causados ao apelado, no desgaste sofrido e no lapso temporal até a obtenção de uma solução, o que não pode ser encarado como mero aborrecimento do dia-a-dia. Assim, observado as peculiaridades atinentes ao caso, tenho que a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixada na r. sentença ora combatida deve ser mantida, porquanto a sua valoração devidamente cumpriu com os requisitos da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso desprovido. Sentença mantida.        

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 01/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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