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Jurisprudência


TJDF 198 - 1099005-07117183420178070018

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL PARA RESPONDER PELOS ATOS DE AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL. PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E AUTONOMIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. As autarquias em regime especial são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 40, IV, do Código Civil), criadas por lei e que possuem autonomia administrativa e financeira, conforme o art. 5º, I, do Decreto-Lei 200, de 1967. 2. As entidades autárquicas não se subordinam hierarquicamente ao ente criador. 3. O Distrito Federal não responde pelos atos praticados pela AGEFIS - Agência de Fiscalização do Distrito Federal, autarquia com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira. 4. Os honorários advocatícios sucumbenciais têm como base o valor da condenação, o proveito econômico e o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 5. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.  

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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