TJDF 198 - 1099183-07079803820178070018
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROVA DE TÍTULOS. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE DOCÊNCIA. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. INSTITUTOS DISTINTOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Edital é instrumento basilar de qualquer seleção pública através do qual são definidas as regras nucleares regentes do Certame, cuja observância satisfaz os Princípios da Isonomia, Disputa, Finalidade e Interesse Público. Uma vez publicado, ocorre a neutralização da competência discricionária da Administração, impondo-se a obrigatoriedade de sua observância por todos, de acordo com os limites estabelecidos. 2. Concurso público e procedimento seletivo simplificado são institutos distintos e não se confundem. Enquanto o primeiro oferece estabilidade ao candidato, o outro estabelece uma relação de trabalho temporária e determinada, de modo a suprir as necessidades transitórias e pontuais da Administração Pública. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROVA DE TÍTULOS. COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE DOCÊNCIA. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. CONCURSO PÚBLICO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. INSTITUTOS DISTINTOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Edital é instrumento basilar de qualquer seleção pública através do qual são definidas as regras nucleares regentes do Certame, cuja observância satisfaz os Princípios da Isonomia, Disputa, Finalidade e Interesse Público. Uma vez publicado, ocorre a neutralização da competência discricionária da Administração, impondo-se a obrigatoriedade de sua observância por todos, de acordo com os limites estabelecidos. 2. Concurso público e procedimento seletivo simplificado são institutos distintos e não se confundem. Enquanto o primeiro oferece estabilidade ao candidato, o outro estabelece uma relação de trabalho temporária e determinada, de modo a suprir as necessidades transitórias e pontuais da Administração Pública. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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