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Jurisprudência


TJDF 198 - 1099194-07121894420178070020

Ementa
  EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. CISÃO PARCIAL. SUCESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. OPERAÇÃO FINANCEIRA. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. 1. A cisão para sociedade já existente segue as regras da incorporação, ocorrendo a sucessão de todos os direitos e obrigações. Inteligência dos artigos 227 e 229 da Lei 6.404/76. 2. A legitimidade dispensa a individualização do crédito perseguido em ação de busca e apreensão, porquanto a aquisição do HSBC pelo Bradesco S.A. constitui fato público e notório, com ampla divulgação. Ademais, a posse do título pelo requerente confirma a inexistência de qualquer objeção ao seu direito de perseguir o crédito nele estampado. 3. Recurso provido.  

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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