TJDF 198 - 1099953-00077647720148070001
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PLEITO AUTORAL JULGADO IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Conquanto caiba ao juiz, como destinatário final das provas, indeferir aquelas que repute inoportunas, inadequadas ou meramente protelatórias, tem ele o dever de oportunizar o pedido de produção de provas, analisar seu cabimento, e esclarecer o motivo do deferimento ou indeferimento, mormente quando a questão discutida nos autos não é unicamente de direito. 2. Configura cerceamento de defesa a hipótese em que o Magistrado julga antecipadamente a lide, desacolhendo os pedidos da parte autora, ao fundamento de que inexistem provas para tanto, não obstante tenha indeferido o pedido de produção de prova pleiteado pela autora a fim de comprovar, em tese, o alegado. 3. Em se tratando de hipótese que comporta presunção de responsabilidade juris tantum, admitindo relativização quando há prova robusta em sentido contrário, não se afigura razoável afastar essa presunção ao tempo em que se impede a parte que dela se beneficiaria de produzir as provas que entende como indispensáveis à confirmação de sua versão dos fatos. 4. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. SENTENÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PLEITO AUTORAL JULGADO IMPROCEDENTE POR FALTA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Conquanto caiba ao juiz, como destinatário final das provas, indeferir aquelas que repute inoportunas, inadequadas ou meramente protelatórias, tem ele o dever de oportunizar o pedido de produção de provas, analisar seu cabimento, e esclarecer o motivo do deferimento ou indeferimento, mormente quando a questão discutida nos autos não é unicamente de direito. 2. Configura cerceamento de defesa a hipótese em que o Magistrado julga antecipadamente a lide, desacolhendo os pedidos da parte autora, ao fundamento de que inexistem provas para tanto, não obstante tenha indeferido o pedido de produção de prova pleiteado pela autora a fim de comprovar, em tese, o alegado. 3. Em se tratando de hipótese que comporta presunção de responsabilidade juris tantum, admitindo relativização quando há prova robusta em sentido contrário, não se afigura razoável afastar essa presunção ao tempo em que se impede a parte que dela se beneficiaria de produzir as provas que entende como indispensáveis à confirmação de sua versão dos fatos. 4. Recurso conhecido. Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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