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Jurisprudência


TJDF 198 - 1099997-00370234920168070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO CONTRATUAL. EXISTÊNCIA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. ÔNUS PROBATÓRIO.FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Conforme o Código Civil, art. 107, ?a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir?. 2. A relação contratual é regida pelo princípio da boa-fé objetiva, devendo as partes atuarem tanto nas tratativas quanto na execução do contrato em consonância com o princípio (Código Civil, art. 422). 3. A ausência nos autos de documento que revele a existência de contrato formal entre as partes, seja sobre seu objeto, seja sobre a contraprestação, não desautoriza a conclusão sobre a existência da avença se calcada em documentos coerentes com a afirmação deduzida na contestação, suficientes o bastante para comprová-la. 4. No caso em apreço, os documentos acostados aos autos possuem força probatória suficiente para demonstrar a relação jurídica entre as partes, bem como a existência da dívida, mormente porque existem elementos sólidos que corrobora a tese do réu. 5. A parte autora não pode alegar que não há documento formal que comprove o respectivo pedido de material, sob pena de incidir em ?venire contra factum proprium?, porquanto anuiu com o procedimento negocial, não podendo agora requerer a requisição expressa. 6. Não havendo a parte autora desincumbido do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, deve ser mantida a r. sentença 7. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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