TJDF 198 - 1100056-07308529820178070001
APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE. COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ARBITRADOS NO MÍNIMO LEGAL. Nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo suficiente a comprovação do dano, da conduta do prestador de serviço e o nexo de causalidade entre ambos. Não há ilegalidade, quando os honorários advocatícios são arbitrados conforme o mínimo estabelecido no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE. COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ARBITRADOS NO MÍNIMO LEGAL. Nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo suficiente a comprovação do dano, da conduta do prestador de serviço e o nexo de causalidade entre ambos. Não há ilegalidade, quando os honorários advocatícios são arbitrados conforme o mínimo estabelecido no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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