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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100067-07198469420178070001

Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SEGURADO. PRAZO. ANTECEDÊNCIA MÍNIMA. PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. COBRANÇA DE MENSALIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. I ? É válida a cláusula contratual, anterior à RN nº 412/16 da ANS, que prevê prazo de antecedência mínimo para cancelamento do plano de saúde pelo segurado, desde que redigida de forma clara e observada a razoabilidade. II - Na demanda, o contrato do plano de saúde coletivo por adesão continha previsão expressa do prazo de antecedência de 20 dias para rescisão do contrato, art. 17 da RN nº 195/09 da ANS. III ? A cobrança de mensalidade referente ao interstício entre a solicitação de cancelamento e a sua efetivação é legítima, visto que a cobertura securitária estava à disposição do segurado nesse período. IV ? A inscrição em cadastros de restrição ao crédito decorreu do inadimplemento da última mensalidade, antes da efetivação da rescisão contratual. Ausência de ato ilícito. Mantida a r. sentença e improcedência dos pedidos. V ? Apelação desprovida.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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