TJDF 198 - 1100113-07000587720168070018
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE AGUA. ESGOTO. PEDIDO EXPRESSO PARA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. RELIGAMENTO A PEDIDO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO TERCEIRO. OBRIGAÇÃO PESSOAL. 1 - A obrigação decorrente do fornecimento de água e coleta de esgoto ostenta natureza pessoal, porquanto a prestação do serviço se dá por meio de manifestação de vontade do consumidor em recebê-la. 2 ? Tendo a parte apelada comprovado nos autos a desocupação do imóvel e o pedido para interrupção de serviços, não pode ela ser responsabilizada pelo pagamento das tarifas em atraso. 3 - Em momento algum há informação nos presentes autos de que a recorrente tenha alugado o imóvel para terceira pessoa. 4 ? Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE AGUA. ESGOTO. PEDIDO EXPRESSO PARA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. RELIGAMENTO A PEDIDO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO TERCEIRO. OBRIGAÇÃO PESSOAL. 1 - A obrigação decorrente do fornecimento de água e coleta de esgoto ostenta natureza pessoal, porquanto a prestação do serviço se dá por meio de manifestação de vontade do consumidor em recebê-la. 2 ? Tendo a parte apelada comprovado nos autos a desocupação do imóvel e o pedido para interrupção de serviços, não pode ela ser responsabilizada pelo pagamento das tarifas em atraso. 3 - Em momento algum há informação nos presentes autos de que a recorrente tenha alugado o imóvel para terceira pessoa. 4 ? Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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