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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100118-07212031220178070001

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. ÔNUS DA PROVA. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. LEI Nº 12.546/2011. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO DOS CUSTOS DA EMPRESA. REVISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conquanto o novo Código de Processo Civil traga inovações sobre a produção da prova, permitindo, com base na teoria dinâmica de distribuição do ônus probatório, que o magistrado atribua o ônus da prova de modo diverso do estabelecido no artigo 373, I e II, do CPC, a regra continua sendo a dos incisos do artigo em evidência. 2. Compete ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. A alteração promovida pela Lei nº 12.546/2011, que modificou a alíquota e a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal - de 20% sobre a folha de pagamento para 2% sobre a receita bruta -, não implica em evento extraordinário e imprevisto capaz de alterar a equação econômico-financeira do contrato em destaque durante o período de sua vigência. (...) 4. O aumento ou a diminuição da carga tributária somente caracteriza desequilíbrio do contrato quando há nexo de causalidade direto entre o encargo criado e os serviços prestados. (Acórdão n.965924, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª TURMA CÍVEL, Publicado no DJE: 19/09/2016) 4. Preliminar rejeitada e apelo não provido. Honorários recursais fixados.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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