TJDF 198 - 1100140-07047944320178070006
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA PARA FINS ECONÔMICOS. AVÓ MATERNA. INCLUSÃO DO NETO EM PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA GENITORA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive os pais. A modificação da guarda é medida excepcional, que visa atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsáveis, conforme exposição do artigo 33, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A mudança da guarda do infante, para fins de inclusão do menor no plano de saúde e assistência odontológica do plano ofertado à avó pensionista, revela que o pedido possui objetivo meramente econômico, veementemente rejeitado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Diante da capacidade da genitora para o exercício da guarda do menor, esta não deve ser modificada. A insuficiência econômico-financeira dos genitores possibilita o chamamento daqueles com quem mantém vínculo parental para que supram as necessidades do menor, mas não autorizam a modificação da guarda.
Ementa
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA PARA FINS ECONÔMICOS. AVÓ MATERNA. INCLUSÃO DO NETO EM PLANO DE SAÚDE E ODONTOLÓGICO. INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA GENITORA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive os pais. A modificação da guarda é medida excepcional, que visa atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsáveis, conforme exposição do artigo 33, §2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. A mudança da guarda do infante, para fins de inclusão do menor no plano de saúde e assistência odontológica do plano ofertado à avó pensionista, revela que o pedido possui objetivo meramente econômico, veementemente rejeitado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Diante da capacidade da genitora para o exercício da guarda do menor, esta não deve ser modificada. A insuficiência econômico-financeira dos genitores possibilita o chamamento daqueles com quem mantém vínculo parental para que supram as necessidades do menor, mas não autorizam a modificação da guarda.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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