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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100144-07225179020178070001

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE execução. inicial. ausência de requisitos. determinação de EMENDA. NÃO ATENDIDA.  EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. indeferimento da petição inicial. 1. O não cumprimento da determinação de emenda enseja o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo com base no art.485, inciso I, do CPC. 2. A necessidade de intimação pessoal da parte para sanar o vício incide apenas nas hipóteses elencadas nos incisos II e III do art. 485 do Código de Processo Civil. 3. Impõe-se a extinção do feito em face da conduta desidiosa da parte, que, mesmo após regularmente intimada para emendar a inicial, optou por permanecer inerte, consoante art. 321, parágrafo único do CPC. 4. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo. 5. Negou-se provimento ao recurso.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 11/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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