main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1100156-07069055520178070020

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. SEGURO. COBRANÇA GENÉRICA. OPÇÃO E ESPECIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A contratação de seguro prestamista, conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, não constitui ilegalidade ou abusividade desde que o consumidor tenha a exata ciência dos termos da contratação antes de firmar o contrato. 2. É direito básico do consumidor, dentre outros, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (art. 6º, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor, com a redação dada pela Lei nº 12.741/12). 3. No caso vertente, não se trata de engano justificável porquanto a instituição ré descontou valores da conta bancária da autora a título de prêmio sem que houvesse qualquer contrato de seguro. Observa-se, assim, a má-fé do fornecedor de serviços quanto à cobrança de valores com base nos termos do contrato em questão. 4. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão