TJDF 198 - 1100159-07007929320188070006
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL. EMENDA INSUFICIENTE. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E RAZOABILIDADE. 1. De acordo com o art. 321 CPC, o magistrado deve facultar à parte o prazo de quinze dias para emendar ou completar a petição inicial visando um maior aproveitamento dos atos processuais praticados. 2. Respeitados os princípios da cooperação processual e razoabilidade, à parte que apresenta emenda inicial de modo insuficiente deve ser dada nova oportunidade para que sane o vício, desde que seja uma mácula simples de decidir. 3. A não observância das regras e princípios previstos no novo Código de Processo Civil causa nítido prejuízo à parte, revelando-se inadequada a extinção prematura do feito. 4. Deu-se provimento ao recurso de apelação para determinar o retorno dos autos à instância de origem.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL. EMENDA INSUFICIENTE. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E RAZOABILIDADE. 1. De acordo com o art. 321 CPC, o magistrado deve facultar à parte o prazo de quinze dias para emendar ou completar a petição inicial visando um maior aproveitamento dos atos processuais praticados. 2. Respeitados os princípios da cooperação processual e razoabilidade, à parte que apresenta emenda inicial de modo insuficiente deve ser dada nova oportunidade para que sane o vício, desde que seja uma mácula simples de decidir. 3. A não observância das regras e princípios previstos no novo Código de Processo Civil causa nítido prejuízo à parte, revelando-se inadequada a extinção prematura do feito. 4. Deu-se provimento ao recurso de apelação para determinar o retorno dos autos à instância de origem.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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