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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100231-07259388820178070001

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MERO ABORRECIMENTO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. INCABÍVEL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO CONSOANTE O ÊXITO DAS PARTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso vertente, verifica-se que as referidas cobranças, a despeito de serem injustificadas não são aptas a acarretar abalos de ordem subjetiva justificadores de reparação a título de danos morais. 2. Os incômodos descritos pelo recorrente como o recebimento de boletos, ligações e mensagens relativos à cobrança de débitos inexistentes, configuram, de fato, em um aborrecimento. Contudo, tal circunstância não pode, por si só, ser considerada fato gerador de dano moral, na medida em que não têm aptidão para ofender os atributos da personalidade do autor. 3. Em razão da procedência parcial dos pleitos formulados, deve ser reconhecida a responsabilidade do autor em arcar com as custas processuais e honorários advocatícios na proporção de sua sucumbência. 4. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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