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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100243-07016773220178070010

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AMIL. APLICAÇÃO DO CDC. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO.  MEDICAÇÃO OFF LABEL. PACIENTE COM NEOPLASIA MALIGNA. RESOLUÇÃO ANS Nº 387/2015. PODER REGULAMENTAR EXTRAPOLADO. RISCO À SAÚDE DA PACIENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO MANTIDO. 1. Compreende-se que a relação ora entabulada é de consumo, uma vez que as partes contratantes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor ? CDC em seus artigos 2º e 3º. 2. O poder regulamentar serve à fiel execução da Lei e não pode implicar em inovação no ordenamento jurídico, configurando este excedido quando uma resolução normativa da ANS exclui da cobertura o fornecimento de um medicamento sob o fundamento de que tratamento off label e experimental se equiparam. 3. É ilegal a cláusula contratual que exclui da cobertura o fornecimento de medicação off label necessária ao tratamento da paciente, porquanto cabe ao especialista decidir qual o medicamento é mais adequado ao tratamento do paciente e que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação. 4. A recusa da operadora de saúde em autorizar o custeio do tratamento necessário ao pronto restabelecimento do paciente é apta a caracterizar ofensa aos direitos de personalidade deste, quando o retardo na expedição de autorização de tratamento prolonga injustamente o sofrimento do segurado, sobretudo quando põe em risco a saúde ou a sobrevivência do paciente. 5. O quantum compensatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento sem causa da vítima. 6. Recurso conhecido e desprovido.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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