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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100343-07018248520178070001

Ementa
CONSUMIDOR E CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRAZO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O nome dado ao recurso não altera sua natureza jurídica, mormente quando todo o conteúdo respeita a lei processual civil, inclusive no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade. Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2. A responsabilidade civil advém das condutas ilícitas perpetradas pela empresa de telecomunicações, ao estipular prazo de permanência acima do limite imposto pela agência reguladora e, em razão disso, efetuar cobranças e negativar indevidamente o nome da consumidora em cadastro de inadimplentes, acarretando dano moral in re ipsa. 3. O valor de R$ 8.375,00 (oito mil, trezentos e setenta e cinco reais) fixado a título de indenização pelos danos morais sofridos revela-se adequado, tendo em vista as particularidades do caso concreto. 4. Recursos desprovidos.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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