TJDF 198 - 1100373-07007639220178070001
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700763-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS APELADO: PAULO SERGIO TEIXEIRA DA CUNHA, ELIZABETE VELOSO LACERDA EMENTA E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. ELEIÇÃO DE FORO. RECONHECIMENTO EX-OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Cuida-se de apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial de processo de execução, ao fundamento, em resumo, não poderia a demanda ser ajuizada em Brasília. 2. Ainda que se cuidasse de incompetência em razão do foro, esta seria relativa, de maneira que não poderia o magistrado declará-la de ofício de acordo com entendimento sedimentado na jurisprudência do STJ, enunciado 33 ?A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.? 3. É dever da parte requerente informar o endereço correto do requerido, ou promover a citação por outros meios permitidos em lei, ou seja, cuida-se de ônus da parte, não sendo adequada a conduta do magistrado que, ao reconhecer ex-officio suposta abusividade de cláusula sobre eleição de foro, indefere a petição inicial. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700763-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS APELADO: PAULO SERGIO TEIXEIRA DA CUNHA, ELIZABETE VELOSO LACERDA EMENTA E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. ELEIÇÃO DE FORO. RECONHECIMENTO EX-OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Cuida-se de apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial de processo de execução, ao fundamento, em resumo, não poderia a demanda ser ajuizada em Brasília. 2. Ainda que se cuidasse de incompetência em razão do foro, esta seria relativa, de maneira que não poderia o magistrado declará-la de ofício de acordo com entendimento sedimentado na jurisprudência do STJ, enunciado 33 ?A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.? 3. É dever da parte requerente informar o endereço correto do requerido, ou promover a citação por outros meios permitidos em lei, ou seja, cuida-se de ônus da parte, não sendo adequada a conduta do magistrado que, ao reconhecer ex-officio suposta abusividade de cláusula sobre eleição de foro, indefere a petição inicial. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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