TJDF 198 - 1100417-07130395820178070001
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. LISTAGEM DOS PROCEDIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DA BENEFICIÁRIA. 1. A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, já que, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. 2. A cobertura do tratamento indicado pelo médico assistente deve ser observada pelo plano de saúde e se mostra indissociável da sua obrigação contratual. 3. O fato do procedimento solicitado não constar na lista de cobertura mínima da ANS não é suficiente para retirar a obrigação da seguradora em cobrir cirurgia reparadora, decorrente da perda de peso provocada pela cirurgia bariátrica. 4. Na hipótese dos autos, restou caracterizado o dano moral pela recusa injustificada na cobertura do procedimento, em razão do agravamento do estado clínico da paciente, aumentando sua aflição e angústia já exacerbadas pelo seu quadro pós-cirúrgico e por conta das morbidades subsequentes. 5. O quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável e proporcional como compensação pelos danos morais, considerado o seu caráter dissuasório, punitivo e os precedentes jurisprudenciais. 6. A fixação da verba honorária deve guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, a complexidade, o tempo, além de outros requisitos, que possam ser determinantes na fixação do valor devido a título de honorários. Não merece reproche a sentença que estabeleceu condenação em montante proporcional e razoável. 7. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DA BENEFICIÁRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA OPERADORA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA PÓS-BARIÁTRICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. LISTAGEM DOS PROCEDIMENTOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DA BENEFICIÁRIA. 1. A contratação de plano de saúde pressupõe que o serviço será autorizado e devidamente custeado no momento da ocorrência do infortúnio, já que, para isso, o consumidor paga religiosamente a contraprestação. 2. A cobertura do tratamento indicado pelo médico assistente deve ser observada pelo plano de saúde e se mostra indissociável da sua obrigação contratual. 3. O fato do procedimento solicitado não constar na lista de cobertura mínima da ANS não é suficiente para retirar a obrigação da seguradora em cobrir cirurgia reparadora, decorrente da perda de peso provocada pela cirurgia bariátrica. 4. Na hipótese dos autos, restou caracterizado o dano moral pela recusa injustificada na cobertura do procedimento, em razão do agravamento do estado clínico da paciente, aumentando sua aflição e angústia já exacerbadas pelo seu quadro pós-cirúrgico e por conta das morbidades subsequentes. 5. O quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável e proporcional como compensação pelos danos morais, considerado o seu caráter dissuasório, punitivo e os precedentes jurisprudenciais. 6. A fixação da verba honorária deve guardar relação de proporcionalidade com o momento, a natureza, a importância, a complexidade, o tempo, além de outros requisitos, que possam ser determinantes na fixação do valor devido a título de honorários. Não merece reproche a sentença que estabeleceu condenação em montante proporcional e razoável. 7. RECURSOS CONHECIDOS. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DA BENEFICIÁRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA OPERADORA.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
07/06/2018
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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