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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100422-07002498820178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BAIXO VALOR DA CAUSA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.  1.    Nas causas em que o bem jurídico em discussão for inestimável ou inapreciável e o valor da causa for muito baixo, os honorários de sucumbência devem ser fixados equitativamente, segundo o §8º, afastando-se, em parte, a regra geral do §2º e do §3º do art. 85 do Código de Processo Civil. 2.    Mesmo no caso de arbitramento dos honorários por equidade, o julgador deverá considerar os requisitos elencados nos incisos do §2º do artigo 85 da lei processual 3.     RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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