TJDF 198 - 1100430-07160335920178070001
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESEMBOLSADAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 337, § 4º, do Código de Processo Civil, há coisa julgada quando se repete ação idêntica, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, que já foi decidida por decisão transitada em julgado, hipótese inexistente nos autos. 2. No caso, não há que se falar em ofensa à coisa julgada, pois o pedido de restituição das prestações pagas não foi objeto de julgamento do processo n. 2011.01.1.176729-0. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES DESEMBOLSADAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 337, § 4º, do Código de Processo Civil, há coisa julgada quando se repete ação idêntica, com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, que já foi decidida por decisão transitada em julgado, hipótese inexistente nos autos. 2. No caso, não há que se falar em ofensa à coisa julgada, pois o pedido de restituição das prestações pagas não foi objeto de julgamento do processo n. 2011.01.1.176729-0. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
11/06/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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