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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100433-07049450620178070007

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO DO CAUSÍDICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PARTE REPRESENTADA POR MAIS DE UM ADVOGADO. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE QUAISQUER DELES. EXTINÇÃO DO FEITO PELO PAGAMENTO INTEGRAL. NÃO CABIMENTO. PAGAMENTO FORA DO PRAZO DE QUINZE DIAS. MULTA E HONORÁRIOS DEVIDOS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. No cumprimento de sentença, o devedor será intimado na pessoa de seu advogado constituído nos autos para pagamento em quinze dias. Nesse sentido, cabe à parte demonstrar a modificação de sua representação processual através da juntada de nova procuração ou substabelecimento. Não há irregularidade na intimação dirigida a advogada com procuração nos autos. De mais a mais, a jurisprudência tem sido unânime no entendimento de que quando a parte é representada por mais de um advogado, é válida a intimação no nome de quaisquer deles. Caso o devedor, intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído, não cumpra a obrigação no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, §1º, do CPC). É devida a cassação da sentença que extingue o feito, baseada no pagamento integral da dívida, quando resta a execução dos valores referentes à multa e aos honorários, devidos em razão do pagamento após o prazo para cumprimento voluntário. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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