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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100494-07080873620178070001

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0708087-36.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MEDICA LTDA APELADO: MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE, ADELIA LUCIA CAVALETTI EMENTA  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA DÚPLICE. FÍSICA. VIRTUAL. PAGAMENTO JÁ EFETUADO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EXTINTO. 1. No caso em análise tramitavam concomitante duas execuções do mesmo débito, uma física outra virtual. 2. Quando efetuado bloqueio do débito através de penhora via Sistema BacenJud no presente cumprimento de sentença, o referido valor já havia sido quitado através de dois depósitos nos autos de origem. 3. Indevido o bloqueio de valores, sendo necessário reforma a sentença, para declarar extinta a execução pelo pagamento primeiro realizado; bem como a devolução dos valores bloqueados. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 05/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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