TJDF 198 - 1100495-07037170820178070003
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES. DESPESAS DE ÁGUA ANTERIORES À ASSINATURA DO CONTRATO. CLÁUSULA EXPRESSA. DEVER DO CEDENTE. DANO MORAL. 1. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa fé. Art. 422 do Código Civil. 2. O fato de a origem das dívidas junto à CAESB ser compartilhada com terceiros não afasta a obrigação contratualmente assumida pela requerida de transmitir, à autora, a posse do bem sem débitos até a data da assinatura do contrato de cessão de direitos. 3. As interrupções de abastecimento de água ultrapassam o mero dissabor, acarretando, ao cessionário, danos morais. 4. Dano moral: R$ 3.000,00 (três mil reais). 5. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL, VANTAGENS E OBRIGAÇÕES. DESPESAS DE ÁGUA ANTERIORES À ASSINATURA DO CONTRATO. CLÁUSULA EXPRESSA. DEVER DO CEDENTE. DANO MORAL. 1. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa fé. Art. 422 do Código Civil. 2. O fato de a origem das dívidas junto à CAESB ser compartilhada com terceiros não afasta a obrigação contratualmente assumida pela requerida de transmitir, à autora, a posse do bem sem débitos até a data da assinatura do contrato de cessão de direitos. 3. As interrupções de abastecimento de água ultrapassam o mero dissabor, acarretando, ao cessionário, danos morais. 4. Dano moral: R$ 3.000,00 (três mil reais). 5. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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