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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100540-07243911320178070001

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0724391-13.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: FIRMICIO FERREIRA DE SOUZA APELADO: MARIA APARECIDA DE MELO, CLAUDIA CRISTINA SILVEIRA DA LUZ, TELMA REGINA DE MELO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO. IMÓVEL. DANOS MATERIAIS. DESGASTES. USO NORMAL. ART. 23, III Lei nº 8.245/91. NÃO INDENIZÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O locatário é obrigado a restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Art. 23, III, Lei nº 8.245/91. 2. As divergências apontadas na vistoria de saída com relação à vistoria de entrada no contrato de locação referem-se apenas a desgastes pelo uso normal do imóvel, por isso não necessitam ser indenizados. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.    

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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