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Jurisprudência


TJDF 198 - 1100548-07038076220178070020

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. DÉBITOS INEXISTENTES. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO. ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO. 1. Configura dano moral a inscrição do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, quando aferido que a inserção se deu por força de cobrança de serviços de telefonia não contratados pelo consumidor junto à empresa operadora. 2. Na fixação da indenização por danos morais, deve o juiz considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida, bem assim o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. Não observados tais parâmetros, necessária a majoração do valor fixado em sentença. 3. Apelação conhecida e provida.  

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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