main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1100579-07044312020178070018

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. MÚTUO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297, c. STJ). Nos termos da jurisprudência do c. STJ, seguida por este e. TJDFT, permite-se a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada (Súmula 539), sendo a previsão no contrato bancário da taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada (Súmula 541). Tal entendimento não foi superado pelo julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº nº 1.388.972, que apreciou questão distinta.  

Data do Julgamento : 01/06/2018
Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
Mostrar discussão